Foto: Vinicius Becker (Diário)
A Polícia Civil de Santa Maria colheu depoimentos e aguarda o laudo da necropsia que vai apontar a morte de Nídia Maria Rodrigues da Veiga, 59 anos, ocorrida em 7 de agosto, após uma possível transfusão de sangue errada no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). A mulher, que tinha sangue tipo O, teria recebido duas bolsas de sangue tipo AB.
Conforme o registro, a paciente estava acompanhada da filha quando começou a passar mal durante o procedimento. Ela sofreu um ataque cardíaco, caracterizado como reação transfusional aguda, e foi encaminhada para a Sala Vermelha e, em seguida, para a UTI. A mulher não resistiu e morreu no dia seguinte.
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O caso é apurado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP). O delegado Adriano De Rossi informa que já foram ouvidas uma técnica de enfermagem, uma médica e a filha da vítima.
Segundo o delegado, a investigação identificou falhas no protocolo da transfusão.
— A gente ouviu uma técnica de enfermagem que explicou o protocolo seguido, incluindo a dupla checagem. Essa checagem envolve a verificação da pulseira do paciente e a confirmação verbal do nome com o paciente ou acompanhante. No entanto, essa dupla checagem não foi realizada no momento da transfusão em questão — relata De Rossi.
Ele também destacou que a filha da paciente, que acompanhava a mãe no hospital, já prestou depoimento.
— Não há necessidade de ouvir outros familiares, até porque não estavam lá no local e não presenciaram nada. Então, de familiar que a gente tinha para ouvir, que era a filha que estava junto, já realizamos essa diligência — diz.
De Rossi afirma, ainda, que a conclusão do inquérito depende do resultado da necropsia, que está sendo elaborado pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP).
— A gente aguarda agora o resultado da necropsia para determinar se a causa da morte está relacionada à transfusão. Após a apresentação do laudo, que é a última diligência, o caso estará apto para conclusão e elaboração do relatório — diz.
Se confirmada a transfusão errada como causa da morte, a profissional envolvida poderá ser indiciada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.